terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Juiz não atende apelo da FUNASA em ação de insalubridade





No dia de ontem(30/01), o Juíz Titular da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu por não acolher os Embargos de Declaração(ED) da FUNASA, que pretendia reformar a sentença que foi procedente em favor do SINTSAUDERJ para pagar a diferença do adicional de insalubridade do período da CLT para os agentes de combate as endemias.

A FUNASA alegou nos Embargos de Declaração discordância sobre valor da causa e a prescrição da ação,  ambas as teses foram afastadas pelo juízo.


Nenhum comentário: