quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Agente de Saúde deverá ser indenizado por exposição a DDT

DECISÃO: Agente de saúde deve ser indenizado pela exposição a substâncias químicas sem uso de equipamentos de proteção

23/02/18 19:17
Crédito: Imagem da webDECISÃO: Agente de saúde deve ser indenizado pela exposição a substâncias químicas sem uso de equipamentos de proteção
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) foi condenada a pagar danos morais por ano de contato do autor da presente ação com substâncias químicas nocivas (DDT) durante o desempenho de suas atividades como “guarda de endemias”. A 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o autor deve ser indenizado em R$ 3 mil por ano de exposição ao DDT, a contar da data de seu ingresso na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) até 08/01/1998.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito ao fundamento de que o autor não demonstrou a existência de prejuízo moral resultante dos fatos narrados, notadamente porque não apresentou exames clínicos que comprovassem estar contaminado ou ser portador de enfermidade causada pelo manuseio das referidas substâncias químicas.

Inconformado, recorreu ao TRF1 alegando que a partir de 1984 exerceu a função de agente de saúde, inicialmente na Sucam, que foi incorporada pela Funasa, combatendo endemias de grande potencial ofensivo para o organismo. Afirma que a Funasa não lhe forneceu proteção adequada para o manuseio das substâncias, tampouco conseguiu demonstrar nos autos que ele não foi exposto aos produtos tóxicos noticiados. Por fim, destacou ser descabida a extinção do processo sem julgamento do mérito, vez que lhe foi negado o pedido de produção de provas, no caso, exames clínicos.

O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que o autor do recurso tem razão em seus argumentos. Isso porque, segundo o magistrado, ele comprovou nos autos ter exercido a função de agente de saúde pública no período em que ocorreu a exposição a diversas substâncias químicas nocivas à saúde humana, não havendo a Funasa demonstrado que tenha fornecido de modo regular os equipamentos de proteção individual que teriam impedido esse contato direito do autor com as substâncias.


“Comprovada nos autos a exposição desprotegida ao DDT no exercício da função de agente de saúde, em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal, é cabível a reforma de sentença para condenar a Funasa ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3 mil, por ano de exposição ao DDT, corrigidos mediante as regras do Manual de Cálculo da Justiça”, fundamentou o relator.


A decisão foi unânime.


Processo nº: 0065985-08.2015.4.01.3400/DF

Data da decisão: 27/11/2017

Data da publicação: 19/12/2017


JC


Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Link da matéria no site do TRF1
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-agente-de-saude-deve-ser-indenizado-pela-exposicao-a-substancias-quimicas-sem-uso-de-equipamentos-de-protecao.htm

APP facilita acompanhar o andamento de ações judiciais na Justiça do Trabalho


O SINTSAUDERJ orienta aos seus associados a adquirirem nos links abaixos o aplicativo para facilitar o acompanhamento de ações judiciais na Justiça do Trabalho, o JTE, depois de feito o download basta cadastrar o processo.


SINTSAUDERJ vai ajuizar ação indenizatória em favor dos trabalhadores de combate às endemias

SINTSAUDERJ vai ajuizar ação indenizatória em favor dos trabalhadores de combate às endemias por exposição a inseticida sem Equipamento de Proteção Individual (EPI), poderão se filiar para participar da mesma: guardas de endemias, agentes de saúde pública, motoristas que tenham atuado no combate às endemias, além dos agentes de combate às endemias.
A idéia é pedir uma indenização por ano de exposição sem proteção a saúde do trabalhador, é importante destacar que o sindicato já ajuizou ação pedindo o fornecimento de EPI.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Geap é proibida de aplicar reajuste de 19,94%

DEU NO CORREIO BRAZILIENSE


Publicado em Servidor
Justiça obriga a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, a suspender o reajuste de 19,94% para 2018. A Geap tem 10 dias para cumprir a decisão ou pagará multa diária de R$ 1.000
O percentual está muito acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e é quase sete vezes a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%. A liminar da juíza Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi em favor do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsaúde-RJ), em consequência do “aumento abusivo” da operadora. Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril, às 15h20.
“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados pela ANS”, assinalou a magistrada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as suas filiadas e entrarem na Justiça com o mesmo objetivo, já que a decisão da juíza Flavia vale apenas para o Sindtsaúde-RJ.
A CNTSS informou que, desde 5 de janeiro, os servidores foram comunicados por do aumento das mensalidades e quem foi cobrado indevidamente (desconto no contracheque), poderá receber até em dobro o que pagou em excesso. De acordo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal e coloca o beneficiário em desvantagem excessiva. Além disso, o aumento abusivo fatalmente provocará a exclusão de centenas de participantes, em especial os mais idosos, o que põe em risco o equilíbrio atuarial. Ele lembrou que a Geap passou por várias intervenções da Previc – a primeira em 2013 – para sanar um rombo “que os gestores dizem que e existe, mas eu não acredito”, de mais de R$ 300 milhões.
Os planos da Geap, disse Cezar, são, do ponto de vista dos custos, mais baratos que os demais. Como a operadora tem relação direta com os servidores, não precisa buscar clientes, encarar competição, concorrência, risco do negócio, gastos com propaganda e marketing, dentre outros. “As desculpas da operadora são sempre as mesmas: envelhecimento muito alto dos beneficiários e salgada inflação médica. Esses aumentos sucessivos tem provocado a fuga do pessoal com salários mais baixos que não podem arcar com os custos. Queremos do governo o mesmo tratamento que ofereceu aos funcionários das estatais”, contou Cézar.
No início do ano, o governo adotou novas regras para os trabalhadores dessas companhias. Trata-se de um sistema paritário – 50% pagos pelos servidores e 50%, pelo governo. “Nós pagamos de 75% a 80%. O governo reduziu ao longo do tempo a sua participação”, lembrou. O desembolso unitário da União no custeio da assistência de saúde suplementar do servidor vai de R$ 101,56 a R$ 205,63, respectivamente, para salários até 1.499 a R$ 7,5 mil ou mais, de diferentes faixas etárias. A metodologia aplicada pela ANS se baseia, explicou a Agência por meio da assessoria de imprensa, nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.
Em relação à diferença entre o que é calculado pela reguladora do mercado e o que é cobrado nos planos depende do que é levado em conta, na hora de aplicar o aumento. “É importante esclarecer a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou ‘índices de inflação’”. Os últimos, explica, medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. “O índice de reajuste divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços e pela variação dos custos de saúde”, destaca.
A Geap Autogestão em Saúde informou que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste para 2018, de 19,94%, garantiu, é o menor percentual dos últimos anos. Por meio de nota, destacou que as decisões sobre reajuste são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superior ao IPCA. “Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias”, destacou. Ressalta, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.
Histórico
No ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, a reestruturação no regime de custeio dos planos da Geap, em 2012, por entender que o aumento das mensalidades não foi ilegal ou abusiva. À época, uma beneficiária se sentiu lesada, porque o reajuste não seguiu os índices da ANS. Ela ganhou a causa em primeira e segunda instâncias. Porém, no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou a medida necessária, amparada em estudos técnicos, e aprovada pela ANS, para restabelecer a saúde financeira da operadora, em quadro de quase insolvência. A cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a operadora. Por isso foi necessário reajustar os valores.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Peritos da OIT condenam Reforma Trabalhista


Comitê de Peritos da OIT, órgão que reúne juristas de vários países, condena reforma trabalhista do Brasil

Comitê de Peritos, composto por juristas de diversos países, cuja atribuição é examinar a aplicação das Convenções e Recomendações da OIT pelos Estados membros, condenou reforma Trabalhista de Temer

Escrito por: CUT Nacional • Publicado em: 08/02/2018 - 16:01 • Última modificação: 09/02/2018 - 12:13

Reprodução
O relatório anual do Comitê de Peritos para Aplicação das Convenções e das Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado na  terça-feira (6), condenou a proposta de reforma Trabalhista do governo Michel Temer (MDB-SP) aprovada pelo Congresso Nacional, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado.
Ao analisar como o Brasil está aplicando a Convenção 98, que trata do direito de sindicalização e negociação coletiva dos trabalhadores e trabalhadoras e é uma das oito convenções fundamentais da OIT, da qual o país é signatário, o Comitê de Peritos questionou item da nova lei trabalhista que estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Eles também mencionaram no relatório a regra que estabelece que o acordo individual pode se sobrepor ao acordo coletivo, já que o objetivo da negociação coletiva é que esta resulte em melhores condições de trabalho do que os já previstos em lei.
A inclusão desses itens no relatório do Comitê de Peritos e as considerações preocupantes sobre a reforma Trabalhista, na prática, significam que o Estado brasileiro poderá estar dentro da lista de casos graves a serem analisados durante a próxima Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que será realizada entre os dias 28 de maio a 8 de junho deste ano, em Genebra, na Suíça, explicou o secretário de Relações Internacionais da CUT, Antonio Lisboa.
O dirigente alerta que o Estado brasileiro pode até vir a ter que responder internacionalmente por violações não só à Convenção 98, mas também as convenções 151, que trata da negociação coletiva entre trabalhadores do serviço público e as três esferas de governo, e a 154, que trata do incentivo à negociação coletiva, disse o dirigente.
A reforma Trabalhista implementada pelo governo Michel Temer (MDB-SP) tem sido alvo de inúmeras críticas, tanto no âmbito nacional quanto internacional e foi alvo de diversas intervenções da CUT nas reuniões e encontros internacionais realizados no ano passado, tanto pela OIT quanto por outras entidades ligadas ao mundo do trabalho.
“A análise dos peritos da OIT deste ano foi justamente resultado dessas intervenções e questionamentos feitos”, ressalta o secretário de Relações Internacionais da Central, Antonio Lisboa.
Segundo o secretário, “a prioridade agora será colocar o Brasil novamente na lista de casos de violações graves às convenções da OIT que são analisadas todo ano na Conferência”.
“Seguiremos na luta para reverter esse monstruoso ataque aos direitos da classe trabalhadora”, concluiu Lisboa.
*Comitê de Peritos*
O do Comitê de Peritos da OIT é um órgão composto por juristas de diversas nacionalidades que tem como atribuição examinar a aplicação das Convenções e Recomendações pelos Estados membros.


Greve 19 de fevereiro: vamos dizer não à Contrarreforma da Previdência e defender direitos e democracia

Escrito por Sandro Alex de Oliveira Cezar

09/02/2018



É prioritário reiterar que a Contrareforma trará o fim da aposentadoria pública; campanhas publicitárias do governo em prol da Reforma não se pautam pela verdade
A classe trabalhadora tem demonstrado intenso espírito de luta, perseverança e arrojo para combater as medidas recessivas propostas por este governo ilegítimo e desprovido de reserva moral que foi colocado no poder de forma brutal em consequência de um golpe parlamentar-jurídico-midiático idealizado com a finalidade de servir aos interesses do capital internacional e nacional. Um governo bastardo que se alinhou com a direta e extrema direita nacional para derrubar a presidenta eleita e implementar até 2018 seu projeto ultraconservador e neoliberal de eliminação de diretos e de desmonte do Estado a partir de propostas que nunca seriam aceitas pelo crivo do voto popular. Temer sabe disto e tem pressa em pagar a dívida que possui com os setores reacionários que lhe colocaram no poder e a quem representa de maneira absoluta e servil.

Desde que se aboletou no Planalto Central, Temer e seus partidários só fizeram aniquilar direitos. Assim, foram aprovadas a Emenda Constitucional nº 95, que congela por 20 anos investimentos em áreas fundamentais para o desenvolvimento do pais; sua política de Terceirização; privatizações; a Contrarreforma Trabalhista e tantas outras medidas que destruíram o mercado de trabalho, a econômica, políticas públicas e a própria soberania do pais. Tantos descalabros não aconteceram de forma tranquila e sem o embate com os trabalhadores. Os espaços institucionais e as ruas foram tomadas em todo este tempo pela classe trabalhadora e os segmentos e movimentos sociais progressistas. Mesmo com os mecanismos de repressão institucional e física inerentes aos instrumentos de coerção do Estado, os trabalhadores não se calaram e a cada nova mobilização mais pessoas saíam às ruas em defesa de seus direitos. Inúmeros foram os atos e manifestações realizados por todo o país.

Não há dúvida que foi graças a esta resistência que o pacote de maldades de Temer ainda não foi aprovado por completo. Agora a prioridade máxima deste governo espúrio é tentar novamente levar para votação a proposta de Contrarreforma da Previdência (PEC nº 287/16), na esperança que seus asseclas possam aprová-la. Pesa sobre o Executivo Federal a dificuldade de amealhar os votos necessários, o que deixa a agenda de votação em certo suspense com a sinalização para fevereiro. Quando tentou pela primeira vez, ainda em 2017, o governo foi derrotado pela mobilização dos trabalhadores e dos movimentos sociais que construíram uma greve geral inesquecível em 28 de abril. O movimento entrou para a história como a maior greve que o país já presenciou. Naquela data, mais de 45 milhões de trabalhadores cruzaram os braços em todo o país para derrubar a Contrarreforma da Previdência, defender a Democracia e lutar por direitos.

Dia Nacional de Lutas: greve, paralisações e manifestações

Um novo desafio passa a compor a agenda de mobilizações da classe trabalhadora contra o golpe e as investidas de Temer. Trata-se da construção do “Dia Nacional de Lutas: greve, paralisações e manifestações”, marcado para 19 de fevereiro. A CUT – Central Única dos Trabalhadores e as demais Centrais Sindicais fazem um importante chamado para que os trabalhadores e a sociedade se manifestem em todo o país por seus direitos. Um momento de unificação nacional que reunirá movimentos sociais como a Frente Brasil Popular, o MST – Movimento dos Trabalhadores sem Terra e o MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto. Todos reunidos empunhando as bandeiras do “Não!” à votação da Contrarreforma da Previdência e em defesa da Democracia e de demais direitos.

O país quer o retorno da Democracia e a volta Estado de direito.  O Dia Nacional de Lutas com paralisações e manifestações e fundamental para o Brasil e para todo cidadão. A CUT mantém suas entidades e suas bases em estado de alerta contra o golpe. Sua orientação mais recente insiste na intensificação da mobilização para garantir a paralisação em todas as regiões do país em 19 de fevereiro e a manutenção da pressão junto aos parlamentares em suas bases eleitorais para que não aprovem a Contrarreforma da Previdência. Cada cidadão e trabalhador deve procurar se organizar em seu local de trabalho, de estudo, de convívio social e ir às ruas para defender a plataforma de reivindicações da classe trabalhadora voltada para a recuperação do país. Queremos nossos direitos de volta. Não aceitaremos o fim da Previdência Pública e nem o enfraquecimento das políticas de Seguridade Social.

As lideranças dos Sindicatos e Federações filiados à CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, representante dos profissionais das áreas da Saúde, Previdência e Assistência Social dos setores público e privado, têm dialogado com suas bases e a sociedade para desmascarar a farsa criada sobre déficit na Previdência Social. Esta inverdade já foi comprovada em inúmeros estudos realizados nos meios acadêmico e sindical. Mais recentemente uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado reafirmou que não há déficit na Previdência. Foi comprovado que a área seria superavitária se fossem cobradas as dívidas bilionárias, combatidas a sonegação e as fraudes, colocado fim nas renúncias fiscais e deixado de debitar na conta da Previdência despesas que não lhes são de responsabilidade, como as da própria Seguridade Social. Temer tem ciência disto e evita o debate democrático sobre o tema. No lugar disto, investe milhões de reais em campanhas publicitárias enganosas tentando incutir no imaginário popular que a Previdência Pública está quebrada e que o funcionalismo público é composto por “marajás”.

Campanha publicitária: outra farsa de Temer

Como resposta às campanhas publicitárias mais recentes do governo em defesa da Contrarreforma veiculadas massivamente por todo o país, e agora também os espetáculos grotescos da ida do presidente ilegítimo a programas de televisão, o senador Paulo Paim, que fez parte da CPI da Previdência do Senado, reafirmou que “os números consolidados pela Comissão demonstram que a Previdência não vai quebrar amanhã e que as contas fecharam no azul entre os anos de 2000 a 2015, o superávit foi de R$ 821,7 bilhões. Em contrapartida, nos últimos 15 anos, a Previdência deixou de arrecadar mais de R$ 4,7 trilhões com desvios, sonegações, fraudes e dívidas”. O relatório final da CPI destaca que se fossem usadas medidas corretivas a área teria um Fundo de R$ 3 trilhões.

O professor do Instituto de Economia da Unicamp - Universidade de Campinas, Eduardo Fagnani, é outro especialista que criticou a propaganda oficial do governo que falta com a verdade quando afirma que as camadas sociais mais vulneráveis não serão afetadas pela Contrarreforma e que o funcionalismo público é o grande vilão pelos altos salários. “A reforma atinge os trabalhadores de menor renda, do chamado Regime Geral da Previdência Social. Esses trabalhadores, quase 100% dos rurais, recebem o piso do salário mínimo; mais de 80% dos aposentados do INSS urbano também recebem o piso. No Regime Geral, a média do benefício é em torno dos R$ 1,5 mil a R$ 1,6 mil. O governo diz que esse pessoal não vai ser afetado. Mentira,” afirma Fagnani em entrevista concedida à Rádio Brasil Atual.

“A média de remuneração do servidor público está em torno de R$ 4 mil, R$ 5 mil. Existem algumas categorias, em especial do Judiciário e do Legislativo, que têm salários acima de R$ 30 mil, além de auxílio-alimentação e outros itens que transformam essa remuneração em valores altíssimos. Para restringir esses salários é muito simples, basta que se cumpra a Constituição. E o que ela diz? Nenhum salário deve ser maior que o salário do presidente da República. É muito mais fácil exercer a Constituição do que fazer uma Reforma desse tipo,” sentencia o professor ao desmontar a falácia do governo sobre suposto combate ao privilégio, que teria como alvo o servidor público federal.

Temos acompanhado na imprensa e nos espaços do parlamento a situação duvidosa do governo em emplacar a votação nestes próximos dias. Mas não podemos baixar a guarda contra este governo golpista e cheio de artimanhas. O Dia de Mobilização chamado pela CUT tem importância fundamental na estratégia definida pela Central para defender os trabalhadores e a Previdência Social. A CNTSS/CUT insiste em seu compromisso de mobilizar os trabalhadores e a sociedade para defesa da Previdência Social Pública. Desta vez não será diferente. Nossos dirigentes e suas bases estão em sintonia com as diretrizes estabelecidas pela CUT para esta batalha marcada para 19 de fevereiro. É prioritário demonstrar para a sociedade que a Contrarreforma da Previdência trará o fim da aposentadoria pública e permitirá que o sistema seja operado pela iniciativa privada.

  
Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS/CUT – Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social

Fonte:Site www.cntsscut.org.br

SINTSAUDERJ ajuiza Ação Civil Pública para que o MS forneça EPI para os trabalhadores(as)

O SINTSAUDERJ ajuizou Ação Civil Pública(ACP) contra o Ministério da Saúde para que forneça com urgência equipamentos de proteção individual para todos os trabalhadores em combate as endemias.Os trabalhadores e trabalhadoras sabem que não temos as  mínimas condições de trabalho e o ministério nos largou a deriva nas mãos dos municípios 
A presente ação judicial é fruto do debate organizado pelo nosso sindicato com a presença do Ministério Público do Trabalho e com diversos técnicos da FIOCRUZ, especialistas em saúde do trabalhador.
Esperamos que o Poder Judiciário faça justiça aos trabalhadores que nem uniformes recebem para realizar o combate a dengue e a febre amarela.
O próximo passo é lutar para que o Ministério da Saúde passe a fazer exame periódico anual em todos os trabalhadores expostos aos inseticidas e ao trabalho de campo.


Clique na imagem abaixo e leia o despacho do juiz 






quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Parceria SINTSAUDERJ SARAIVA concede desconto de 8% a servidor associado

O nosso sindicato firmou parceria com a Livraria Saraiva, assim sendo os nossos associados terão 8% de desconto nas compras no site da parceria

Clique na imagem abaixo para acessar o site da parceria





SINTSAUDERJ derruba na justiça reajuste abusivo da GEAP


No fim da tarde de ontem(07/02), a Juiza Titular da 14ª Cível da Capital do Rio de Janeiro Flávia Goncalves Moraes Alves concedeu liminar em ação ajuizada pelo SINTSAUDERJ contra o reajuste abusivo do plano de saúde dos servidores, a GEAP SAÚDE.
Em face da decisão proferida pelo juizo a GEAP deverá suspender o reajuste de todos os nossos associados, pois não é possível que se tenha reajuste em percentual superior a oito vezes a  inflação oficial, ainda mais em um ano que os servidores estão com salários congelados.
O SINTSAUDERJ foi representado nesta ação pelo advogado Ferdinando Nobre parceiro do Escritório Cezar Brito Associados.

Clique na imagem abaixo e leia a decisão judicial